Cidades
sábado, 21 de janeiro de 2012
PSOL,PC do B e PMN
movem ação civil contra a Prefeitura de Catanduva
O PC do B (Partido Comunista do Brasil), o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e o PMN (Partido da Mobilização Nacional), siglas que atuam em Catanduva, moveram uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal e contra a secretária de Educação, Tânia Aparecida Ribeiro Botós.
As agremiações protocolaram ontem, no Fórum de Catanduva, uma ação civil pública na defesa de direitos difusos e coletivos com pedido de liminar. Os partidos alegam que a atual administração não está cumprindo a Lei Federal 11.738/2008, que trata da atribuição de aulas aos professores, carga horária destes profissionais e remuneração da categoria. Estiveram no Fórum o presidente do PC do B, arquiteto Marcos Gil, o presidente do PSOL, servidor público municipal Gilberto Delalibera, e o presidente do PMN, o professor municipal inativo Antônio De Fazio.
Na última segunda-feira (16) o PSOL e o PMN denunciaram o caso ao Ministério Público. O promotor Ademir Perez abriu inquérito e a promotoria vai investigar a denúncia. “Isso é um desrespeito ao professor. A Prefeitura de Catanduva deve valorizar esta categoria. Para isso é necessário cumprir a Lei”, falou o professor João Rocha, também envolvido na causa.
A ação civil protocolada ontem contém em seu teor a mesma denúncia feita ao Ministério Público: as agremiações alegam que existe irregularidade no processo de atribuição de classes e aulas do pessoal docente do quadro do magistério público municipal para o ano letivo de 2012.
“Prefeitura de Catanduva divulgou em seu Informativo Oficial, do dia 6 de janeiro, resolução da Secretaria Municipal de Educação que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas que determina até 32 aulas semanais como limite máximo para uma jornada de trabalho de 40 horas. Essa atribuição fere a Lei 11738/08, que determina 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, o que limita para o município de Catanduva o máximo de 26 aulas semanais para a mesma jornada de 40 horas semanais”, disse o presidente do PMN Catanduva, professor De Fázio.
Para o servidor Gilberto Delalibera, cumprir a Lei significa a contratação de professores por parte da Prefeitura de Catanduva. “A Lei existe para ser cumprida. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade desta lei, que deve ser aplicada imediatamente. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de liminar concedida pela Apeoesp, confirmou a obrigatoriedade da aplicação da lei da jornada para o ano letivo de 2012” , frisou o servidor, dotado na Secretaria Municipal de Educação.
Para o PC do B, a prefeitura não pode desrespeitar a categoria. “Ao invés de valorizar, a prefeitura ignora uma lei e não contrata novos professores, o que é fundamental para uma melhora na educação”, opinou Marcos Gil.
Esta semana o setor de comunicação da atual administração enviou nota com explicações da secretária Tânia Botós. “A referida Lei tem sido objeto de inúmeras ações judiciais de inconstitucionalidade, não apenas na questão da carga horária como também no piso salarial por ela estabelecido. A Prefeitura não propôs qualquer medida judicial contra a lei em questão, estando cumprindo sua determinação no que se refere ao piso salarial”, diz trecho da nota.
“Já no que se refere à questão da carga horária indicada na Lei, faz-se necessário um estudo do impacto financeiro que a mesma acarretará, visto que essa medida implicará na contratação de número de professores substancialmente maior ao ora existente, vez que a Lei determina que na composição da jornada de trabalho, o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para desempenho das atividades de interação com educandos e 1/3 da jornada fora da sala de aula, isto é, sem a participação de alunos”, esclareceu o Executivo.